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TCE-PR recomenda 8 ações a 5 municípios para a retomada de obras paralisadas

Marechal Cândido Rondon esta na lista.

Por: Redação Fonte: TCE/PR
15/12/2023 às 15h41 Atualizada em 15/12/2023 às 15h47
TCE-PR recomenda 8 ações a 5 municípios para a retomada de obras paralisadas
(Foto: Divulgação)

Com o objetivo de auxiliar cinco municípios paranaenses a empreenderem ações para recolocar em andamento obras paralisadas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de oito recomendações aos entes, cujo prazo de implementação é de até seis meses.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica realizar auditorias a respeito do assunto ao longo do ano em Araruna, Itaguajé, Sertaneja, Quatro Barras e Marechal Cândido Rondon. A atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.

De acordo com os relatórios apresentados, seu objetivo foi "avaliar a gestão das obras públicas paralisadas visando medidas para sua rápida retomada e conclusão". Os municípios escolhidos para serem fiscalizados presencialmente foram selecionados por terem obras paralisadas definitivamente desde 2018, bem como de acordo com critérios de materialidade - quanto ao montante de recursos financeiros aplicados - e relevância - no que diz respeito à destinação das edificações para as áreas da saúde, educação e moradia.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de duas oportunidades de melhoria relativas ao tópico nos cinco municípios em relação às quais foi feita a indicação de oito recomendações, aplicáveis de maneira heterogênea aos entes fiscalizados, a depender do caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 22/2023, concluída em 23 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3701/23 - Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de dezembro, na edição nº 3.114 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: Ações e procedimentos insuficientes da gestão para o andamento ou a retomada de obras paralisadas.

Criar controle gerencial para o acompanhamento de prazos das diversas etapas das obras municipais, indicando responsáveis pela sua atualização e contemplando concepção, licitação, contratação e execução, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa.

Criar procedimentos para a adequada comunicação formal entre as partes contratuais, incluindo formas de realização, de registro e de controle das comunicações realizadas.

Criar procedimentos formais para acompanhar as obras públicas municipais, incluindo informações em relação às fontes de recursos.

Criar procedimentos formais relativos às medidas administrativas e judiciais que impactam na retomada, no andamento e na conclusão das obras municipais.

Acompanhar, por meio do Controle Interno, o andamento das obras, por meio de cronogramas, verificando a situação dos repasses de recursos financeiros dos convênios firmados com o governo federal e dos pagamentos às empresas contratadas até a devida conclusão e entrega das edificações à população.

Impropriedade: Gestão insuficiente para garantir a correta divulgação de informações relativa à situação das obras no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Criar, no Portal da Transparência municipal, uma área específica de obras, para divulgação de dados e informações que permitam o acompanhamento fidedigno e tempestivo pela sociedade das obras municipais.

Estabelecer responsabilidades compartilhadas entre os diversos setores da administração municipal pelo encaminhamento de dados ao SIM-AM.

Definir a utilização do sistema SIM-AM, especificamente o módulo de obras públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais das obras e gestores dos contratos.

 

Serviço

Processo nº:

703281/23

Acórdão nº:

3701/23 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Municípios de Araruna, Itaguajé, Sertaneja, Quatro Barras e Marechal Cândido Rondon

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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