O trabalho forçado em todo o mundo gera lucros ilegais médios de US$ 236 bilhões por ano na economia privada, de acordo com o relatório Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nessa quarta-feira (20).
A cifra apresentada indica um aumento de 37% (US$ 64 bilhões) dos lucros ilegais vindos do trabalho forçado, quando comparado ao resultado de dez anos atrás, em 2014. A OIT justifica que o resultado é fruto tanto do crescimento do número de pessoas forçadas a trabalhar, como da elevação dos lucros gerados pela exploração das vítimas.
De acordo com a entidade, o trabalho forçado ou compulsório se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência, intimidação, sanção ou por meios como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração sobre a existência de migrantes ilegais. No Brasil, a situação é descrita como trabalho análogo à escravidão.
O estudo sugere que, frequentemente, as vítimas de trabalho forçado são recrutadas ilegalmente. Em geral, o trabalhador não se oferece espontaneamente para aquela atividade compulsória.
Além disso, a OIT define como lucros ilegais os salários que, por direito, pertencem aos trabalhadores, mas que ficam nas mãos dos exploradores desta mão de obra, a partir de coação.
O relatório da OIT estima que os traficantes de pessoas e criminosos geram cerca de US$ 10 mil por vítima do trabalho forçado. Há uma década este lucro alcançava US$ 8,2 mil por vítima (valor corrigido pela inflação).
O levantamento identifica a Europa e a Ásia Central como as regiões com os maiores lucros ilegais (US$ 84 bilhões), seguidas pela Ásia e Pacífico (US$ 62 bilhões), pelas Américas (US$ 52 bilhões), por África (US$ 20 bilhões) e pelos países dos Estados Árabes (US$ 18 bilhões).
No entanto, quando considerados os lucros ilegais anuais pela exploração laboral por vítima, o valor mais elevado é o da Europa e Ásia Central, seguido pelos Estados Árabes, Américas, África, Ásia e Pacífico.
Entre as modalidades de trabalho ilegal mais praticadas, a exploração sexual comercial forçada é a mais lucrativa e representa mais de dois terços (73%) do total dos lucros ilegais. A modalidade corresponde a 27% do número total de vítimas de trabalho forçado. A explicação para isso é de que o lucro médio por vítima da exploração sexual comercial forçada (US$ 27,25 mil) é bem superior ao lucro obtido por outras formas de exploração do trabalho (US$ 3,68 mil).
Depois da exploração sexual, os demais trabalhos forçados com os maiores lucros anuais ilegais são:
Em 2021, havia em todo o planeta 27,6 milhões de indivíduos em situação de trabalho forçado, o que corresponde a 3,5 pessoas para cada mil pessoas no mundo. Entre 2016 e 2021, o número de pessoas em trabalho forçado aumentou em 2,7 milhões.
O relatório recomenda a aplicação de leis para travar os fluxos de lucros ilegais; a responsabilização dos autores dos crimes; a formação dos responsáveis pela aplicação da lei, reforço dos quadros jurídicos, alinhamento com as normas jurídicas internacionais; expansão da inspeção do trabalho em setores de alto risco; melhor coordenação entre a aplicação do direito do trabalho e do direito penal.
Como medidas adicionais à aplicação da lei, o relatório da OIT sugere que se dê prioridade a abordagens mais profundas sobre as causas do problema e sobre a proteção das vítimas do trabalho forçado.
Em nota à imprensa, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, afirmou que o trabalho forçado perpetua os ciclos de pobreza e a exploração e atinge a dignidade humana.
“A comunidade internacional deve se unir, urgentemente, para tomar medidas para acabar com esta injustiça, salvaguardar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e defender os princípios de justiça e igualdade para todas as pessoas”, pontua o diretor-geral da OIT.
Para melhor orientar as ações dos países, a OIT aprovou a Convenção n° 29 do trabalho forçado ou obrigatório, durante a 14ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Genebra, em 1930. A Recomendação n° 203 da OIT também trata do assunto.
No Brasil, durante o ano de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 3.190 trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão, maior número de resgates dos últimos 14 anos.
Os resgates foram resultado de fiscalizações de 598 estabelecimentos urbanos e rurais em diversas partes do país. As ações dos fiscais possibilitaram o pagamento de R$ 12,87 milhões em verbas salariais e rescisórias aos resgatados, como forma de responsabilizar as empresas que se beneficiam de trabalho escravo.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a OIT.
As situações que, em conjunto ou isoladamente, podem ser caracterizadas como de trabalho análogo à escravidão e, portanto, devem ser denunciadas são as seguintes:
O ministério também mantém atualizada a Lista Suja do Trabalho Escravo, com o cadastro de empregadores que submeteram pessoas a condições ilegais de trabalho.
Edição: Denise Griesinger
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