Terça, 22 de Abril de 2025
21°C 26°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Prazo para parcelar débitos por meio do programa Retoma Paraná encerra nesta segunda

O programa visa beneficiar especialmente as empresas em falência, recuperação judicial ou com cadastro inativo. O Retoma Paraná é voltado aos casos em que os fatos geradores dos débitos tributários tenham ocorrido até 30 de junho de 2021.

Por: Redação Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná
25/03/2024 às 11h53
Prazo para parcelar débitos por meio do programa Retoma Paraná encerra nesta segunda
Foto: Gabriely Smek/Sefa-PR

Esta semana encerram os prazos para adesão ao Programa Retoma Paraná, que permite a regularização de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a empresas em situações específicas. O programa visa beneficiar especialmente as empresas em falência, recuperação judicial ou com cadastro inativo. O prazo final para adesão ao parcelamento termina nesta segunda-feira (25), enquanto para pagamento à vista segue até quarta-feira (27).

O Retoma Paraná é voltado aos casos em que os fatos geradores dos débitos tributários tenham ocorrido até 30 de junho de 2021. Ele oferece reduções em multas e juros, além de permitir parcelamentos em até 180 meses.

As vantagens do Retoma Paraná incluem a possibilidade de regularização dos débitos com reduções de 85% a 95% em multas e juros, dependendo das penalidades aplicadas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.

A Receita Federal estima que cerca de 44 mil pessoas jurídicas do Estado tenham a possibilidade de regularizar débitos. Até 23 de março, R$ 463 milhões em pendências tributárias foram regularizadas por meio do Retoma Paraná.

No caso de empresas falidas que queiram participar do programa, é necessário que a falência tenha sido decretada até 31 de outubro de 2023. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é aplicado ao protocolo, deferimento ou homologação do processo, desde que não haja uma sentença com trânsito em julgado concluindo a recuperação até a data de adesão ao programa. Empresas com cadastro baixado ou cancelado também devem ter iniciado tal situação até outubro de 2023.

COMO FAZER – Para acessar informações sobre os débitos, simular ou fazer parcelamentos, os interessados devem acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para aqueles que não possuem cadastro na Receita Estadual, a adesão está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
23°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 26°
23° Sensação
0.67 km/h Vento
75% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h53 Nascer do sol
06h53 Pôr do sol
Quarta
27° 19°
Quinta
19° 18°
Sexta
23° 18°
Sábado
26° 17°
Domingo
27° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,45%
Euro
R$ 6,69 +0,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 543,094,75 +1,14%
Ibovespa
129,650,03 pts 1.04%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias