20°C 29°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

SALDO POSITIVO NA CONTA DE ITAIPU VAI PERMITIR QUEDA NO PREÇO DA ENERGIA EM JULHO

O saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, em 2023, ficou positivo em R$ 399.277.837,37, segundo informou na segunda-feira (6), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Esses recursos serão utilizados para reduzir o valor da tarifa de Itaipu para os consumidores, no mês de julho.

08/05/2024 às 15h37
Por: Redação Fonte: Assessoria/Itaipu Binacional
Compartilhe:
Usina de Itaipu. Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional.
Usina de Itaipu. Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional.
Os valores referem-se ao que foi devolvido pelas distribuidoras, conforme diferimentos de repasse tarifário com base nos saldos da Conta de Itaipu. A chamada tarifa “Bônus Itaipu” decorre do saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu. Administrada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), a “Conta de Itaipu” resulta de todos os créditos e débitos que a ENBPar tem com a comercialização de energia da Binacional.
 
O diretor-geral brasileiro de Itaipu, Enio Verri, explica que o saldo positivo será agora diluído para milhões de consumidores e consumidoras do Brasil. “É uma maneira de a Itaipu contribuir para a redução do preço da energia de boa parte da população brasileira”, considerou.
 
O desconto atinge as unidades consumidoras de até 350 KWh mensais, variando conforme o consumo individual mensal, ou seja, quem gastou mais energia ganha um crédito maior. “É uma boa notícia e mostra que Itaipu e o Governo Federal estão trabalhando para levar modicidade tarifaria para o consumidor de energia”, acrescentou o diretor financeiro executivo, André Pepitone.
 
Segundo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel, o valor da tarifa bônus é de R$ 0,0037456 por KWh. De acordo com a Aneel, o cálculo da “tarifa bônus” e a regra de repasse aos consumidores são fundamentados na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022; e no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
30°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 29°

29° Sensação
3.79km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h39 Nascer do sol
07h07 Pôr do sol
Ter 32° 21°
Qua 34° 23°
Qui 29° 22°
Sex 27° 21°
Sáb 29° 21°
Atualizado às 13h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,82 +0,26%
Euro
R$ 6,10 +0,93%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,37%
Bitcoin
R$ 585,949,51 -4,00%
Ibovespa
129,042,56 pts -0.06%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias