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PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CIPTEA, TEM DIREITO À CARTEIRINHA PARA FACILITAR OS ATENDIMENTOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS

As famílias que não conseguirem realizar o encaminhamento via site, podem buscar orientações junto ao CRAS do município.

10/05/2024 às 10h45
Por: Redação Fonte: Entre Rios do Oeste
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(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

 

 A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), foi criada a partir da Lei Federal 13.977/2020 para facilitar o atendimento de serviços privados e públicos, principalmente de educação, saúde e assistência social.

Para pais e responsáveis, isso significa não precisar carregar mais laudos médicos e papéis para comprovar o número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), responsável por indicar o TEA.

Com validade de cinco anos, a Carteirinha do Autista pode ser facilmente solicitada de forma gratuita, no site disponibilizado pelo governo do Estado do PR, conforme link abaixo:

https://www.passelivre.pr.gov.br/dhcpasselivre/login.do?action=carregarLogin&caut=true

 

PARA REQUERER A CARTEIRINHA É NECESSÁRIO POSSUIR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

* Documento RG, CPF do autista;

* Documento RG, CPF do responsável;

* Foto do autista digitalizada. A fotografia deve ser a mais recente possível. Serão aceitas apenas fotos nas proporções usadas para documentos e com boa resolução para impressão;

* Laudo médico digitalizado. O laudo deve conter os dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados a Saúde (CID) e assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável;

* Exame de tipo sanguíneo digitalizado.

As famílias que não conseguirem realizar o encaminhamento via site, podem buscar orientações junto ao CRAS do município.

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