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Neste ano, Tribunal auditará 73 obras paralisadas, em 13 municípios do Paraná

Com o objetivo é apontar possibilidades de melhoria na gestão

Por: Redação Fonte: TCE/PR
17/05/2024 às 13h47 Atualizada em 17/05/2024 às 13h49
Neste ano, Tribunal auditará 73 obras paralisadas, em 13 municípios do Paraná
As obras paralisadas são uma das principais causas de desperdício de dinheiro público, porque não trazem nenhum benefício à população. Foto: Divulgação

Até o final deste ano, o Tribunal de Contas fará auditorias em 73 obras públicas paralisadas ou atrasadas, em 13 municípios do Paraná. Não haverá divulgação antecipada sobre a localização das obras fiscalizadas para não prejudicar os trabalhos. A ação faz parte do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e seu objetivo é induzir a adoção de medidas para uma rápida retomada e conclusão dessas edificações, em benefício da população.

Segundo o auditor de controle externo Felipe Castro Garcia, servidor da Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal e coordenador das auditorias de Obras Paralisadas, as edificações que serão fiscalizadas foram selecionadas com base nos critérios de materialidade e relevância e nas informações constantes no Portal Informação para Todos (PIT), mantido pelo TCE-PR e atualizado com informações declaratórias dos gestores públicos e em diligências preliminares.

As auditorias verificarão aspectos relativos às medidas empreendidas para a retomada das obras, a gestão de obras públicas e a qualidade das informações prestadas ao Tribunal por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). "Será uma auditoria combinada, que avaliará aspectos de conformidade (visando a identificação de irregularidades) e operacionais (cujo objetivo é apontar possibilidades de melhoria na gestão)", explica o engenheiro civil Paulo Augusto Daschevi, coordenador da COP.

 

Cartilha Obras Paralisadas

Em reforço à auditoria das obras, a COP publicou, no portal do TCE-PR, versão atualizada da Cartilha Obras Paralisadas, que traz orientações sobre como os gestores públicos devem agir em relação à existência de obras paralisadas em seu município. A publicação já considera os possíveis impactos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) sobre o tema, orientando quais ações devem ser adotadas para retomada da obra e a adequada prestação das informações ao Tribunal de Contas.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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