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Cautelar do TCE-PR suspende compra de coletes balísticos pelo governo estadual

A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Ivan Bonilha em 26 de março.

Por: Redação Fonte: TCE/PR
17/05/2024 às 14h56 Atualizada em 17/05/2024 às 15h01
Cautelar do TCE-PR suspende compra de coletes balísticos pelo governo estadual
Integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR). Foto: Agência Estadual de Notícias (AEN)

As supostas irregularidades em relação à adesão a ata de registro de preços do Estado de Alagoas levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) para a aquisição de 7.940 coletes balísticos, no valor total de R$ 16.365.610,40.

A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Ivan Bonilha em 26 de março. O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) formulada pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa (Simde) em face da solicitação de excepcionalidade para a adesão à ata de registro de preços oriunda do Edital de Pregão Eletrônico Internacional nº 10.163/23 - Processo Administrativo nº E:02100.0000000112/2023 do Estado de Alagoas, concernente à aquisição de coletes balísticos nível III-A para o Estado do Paraná.

Bonilha explicou que a justificativa para o pedido de excepcionalidade foi fundamentada na suspensão do Pregão Internacional Sesp-PR nº 968/23, para a aquisição de 16.237 coletes balísticos, programado inicialmente para 20 de dezembro de 2023 e suspenso na mesma data para ajustes, devido a erro no cadastro dos itens na plataforma ComprasGov. Ele lembrou que o governo estadual alegara que a validade de aproximadamente 8.000 coletes balísticos expiraria em 2024.

O conselheiro afirmou que, a princípio, a autorização de excepcionalidade para adesão a ata de diferente ente federativo foi formalizada sem prévia análise jurídica e técnica, fundamentando-se na questão do mérito administrativo - conveniência e oportunidade -, com base na justificativa apresentada pelo órgão solicitante. Bonilha também ressaltou que, aparentemente, a ata do Estado de Alagoas não poderia ser utilizada, pois difere das especificações técnicas do edital de Pregão Sesp-PR nº 968/23.

O relator destacou, ainda, que é necessário apurar a regularidade do Contrato de Compra nº 1228/23, firmado entre o Estado do Paraná e a empresa MKU Limited em 19 de dezembro de 2023, pois na ocasião da assinatura do ajuste o produto a ser entregue pela empresa contratada não atendia mais aos requisitos de habilitação técnica, porque a certificação dos coletes comprados já estava suspensa pela entidade certificadora.

O Tribunal intimou a Sesp-PR para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o TCE-PR decida sobre o mérito do processo.

 

 Serviço

Processo :

836962/23

Despacho nº

362/24 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná

Interessado:

Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

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