20°C 31°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Projeto de Zeca Dirceu restringe expansão urbana em terrenos alagadiços

Pela proposta, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal

20/05/2024 às 09h26 Atualizada em 20/05/2024 às 09h28
Por: Redação Fonte: Assessoria/Zeca Dirceu
Compartilhe:
Zeca Dirceu propõe maior rigor nas regras de parcelamento de solo urbano - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Dirceu propõe maior rigor nas regras de parcelamento de solo urbano - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Para evitar novos desastres climáticos e ambientais como acontece no Rio Grande do Sul, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) apresentou nesta quinta-feira (16) projeto de lei (PL 1901/2024), que altera a Lei nº 6.766/1979, para regulamentar com maior rigor a ocupação de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações na implantação de parcelamentos do solo urbano, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.

Pela proposta, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de comprovada a efetividade dos sistemas de escoamento das águas em eventos climáticos extremos, mediante apresentação de estudo hidrológico preditivo destes eventos.

Legislação vaga

Zeca Dirceu explica que a lei nº 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, ‘antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas’. Porém, na prática, tanto loteamentos como desmembramentos urbanos ainda têm sido frequentemente implantados nestas áreas, que incluem planícies de inundação de cursos d’água. “Isto ocorre porque a condicionante ‘providências para assegurar o escoamento das águas’ é muito vaga”, argumenta o deputado.

Além disso, Zeca Dirceu disse que a lei 14.285/2021 adicionou um inciso III ao artigo 4º à lei do parcelamento do solo, delegando ao poder público municipal, “pela primeira vez na história”, a competência para definir a largura da faixa não edificante margens dos cursos d’água nas áreas urbanas consolidadas, alterando o disposto da lei 12.651 de 2012 (Código Florestal Brasileiro) que fixava as áreas de preservação permanentes com largura mínima de 30 metros.

 

Eventos climáticos

Os desastres provocados por novos eventos climáticos, a exemplo da tragédia do Rio Grande do Sul, aponta o deputado, revelam que as áreas mais suscetíveis à inundação são justamente aquelas sobre as quais houve expansão urbana por meio de loteamentos e assentamentos de grandes contingentes humanos.

“São exatamente estes os terrenos alagadiços e sujeitos a inundações que a lei 9.605/1998 proíbe o parcelamento, como regra geral, mas permite como exceção, desde que previamente e supostamente adotadas medidas para o escoamento adequado das águas, o que definitivamente não tem sido observado na prática”, aponta.

Diante dos repetidos casos de inundações e desastres, percebe-se que nem sempre tais medidas são realmente adotadas ou efetivas. “Na realidade, ainda que sejam adotadas algumas medidas, tais como realização de aterros e criação de valas de drenagem, é preciso reconhecer que os eventos climáticos extremos exigem providências maiores para assegurar o escoamento das águas, em decorrência do aumento da frequência e intensidade das chuvas e cheias dos cursos d’água, com magnitudes potencialmente devastadoras”, argumenta o parlamentar.

Atlas das inundações

Zeca Dirceu observa que muitos municípios já contam hoje com mapeamento das suas áreas de risco e manchas de inundação, “e existem diversas fontes de dados de qualidade disponíveis para realização de estudos hidrológicos aprofundados, capazes de prever os riscos e consequências de ocupação de novas áreas em caso de eventos climáticos extremos, orientando a tomada de decisão responsável”.

O alcance e do risco da ocupação destas áreas constam no Atlas de Vulnerabilidade a Inundações da Agência Nacional de Águas (ANA) que identificou 13.948 trechos de rios inundáveis em 2.780 cursos d’água do país, dos quais 4.111 trechos, ou seja 30%, foram considerados de alta vulnerabilidade a inundações graduais, 6.051 (43%) de média e 3.786 (27%) de baixa propensão a essas ocorrências.

Nas áreas ocupadas indevidamente, a solução mais radical, em alguns casos indicada por especialistas para evitar novas tragédias, é a remoção da população desses lugares, ou seja, a realocação de bairros inteiros, que certamente irá envolver altos custos financeiros e ambientais.

“No entanto, ainda existem muitas áreas urbanas – e rurais – não ocupadas e com alta vulnerabilidade à inundação, nas quais a prioridade, à luz dos acontecimentos, é restringir com rigor a ocupação humana, notadamente em relação ao processo de expansão urbana”, sustenta Zeca Dirceu.

O deputado argumenta ainda que o projeto de lei vem apoiar a urbanização na ciência e na tecnologia, “a fim de não reproduzir o mesmo e insustentável padrão de ocupação e uso do solo, que coloca em risco populações e demais formas de vida, comprometendo os serviços ecológicos dos ecossistemas locais, provocando enormes perdas e prejuízos materiais”.

Leia a íntegra da proposta:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2425099&filename=PL%201901/2024

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias