Para evitar novos desastres climáticos e ambientais como acontece no Rio Grande do Sul, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) apresentou nesta quinta-feira (16) projeto de lei (PL 1901/2024), que altera a Lei nº 6.766/1979, para regulamentar com maior rigor a ocupação de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações na implantação de parcelamentos do solo urbano, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.
Pela proposta, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de comprovada a efetividade dos sistemas de escoamento das águas em eventos climáticos extremos, mediante apresentação de estudo hidrológico preditivo destes eventos.
Zeca Dirceu explica que a lei nº 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, ‘antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas’. Porém, na prática, tanto loteamentos como desmembramentos urbanos ainda têm sido frequentemente implantados nestas áreas, que incluem planícies de inundação de cursos d’água. “Isto ocorre porque a condicionante ‘providências para assegurar o escoamento das águas’ é muito vaga”, argumenta o deputado.
Além disso, Zeca Dirceu disse que a lei 14.285/2021 adicionou um inciso III ao artigo 4º à lei do parcelamento do solo, delegando ao poder público municipal, “pela primeira vez na história”, a competência para definir a largura da faixa não edificante margens dos cursos d’água nas áreas urbanas consolidadas, alterando o disposto da lei 12.651 de 2012 (Código Florestal Brasileiro) que fixava as áreas de preservação permanentes com largura mínima de 30 metros.
Os desastres provocados por novos eventos climáticos, a exemplo da tragédia do Rio Grande do Sul, aponta o deputado, revelam que as áreas mais suscetíveis à inundação são justamente aquelas sobre as quais houve expansão urbana por meio de loteamentos e assentamentos de grandes contingentes humanos.
“São exatamente estes os terrenos alagadiços e sujeitos a inundações que a lei 9.605/1998 proíbe o parcelamento, como regra geral, mas permite como exceção, desde que previamente e supostamente adotadas medidas para o escoamento adequado das águas, o que definitivamente não tem sido observado na prática”, aponta.
Diante dos repetidos casos de inundações e desastres, percebe-se que nem sempre tais medidas são realmente adotadas ou efetivas. “Na realidade, ainda que sejam adotadas algumas medidas, tais como realização de aterros e criação de valas de drenagem, é preciso reconhecer que os eventos climáticos extremos exigem providências maiores para assegurar o escoamento das águas, em decorrência do aumento da frequência e intensidade das chuvas e cheias dos cursos d’água, com magnitudes potencialmente devastadoras”, argumenta o parlamentar.
Zeca Dirceu observa que muitos municípios já contam hoje com mapeamento das suas áreas de risco e manchas de inundação, “e existem diversas fontes de dados de qualidade disponíveis para realização de estudos hidrológicos aprofundados, capazes de prever os riscos e consequências de ocupação de novas áreas em caso de eventos climáticos extremos, orientando a tomada de decisão responsável”.
O alcance e do risco da ocupação destas áreas constam no Atlas de Vulnerabilidade a Inundações da Agência Nacional de Águas (ANA) que identificou 13.948 trechos de rios inundáveis em 2.780 cursos d’água do país, dos quais 4.111 trechos, ou seja 30%, foram considerados de alta vulnerabilidade a inundações graduais, 6.051 (43%) de média e 3.786 (27%) de baixa propensão a essas ocorrências.
Nas áreas ocupadas indevidamente, a solução mais radical, em alguns casos indicada por especialistas para evitar novas tragédias, é a remoção da população desses lugares, ou seja, a realocação de bairros inteiros, que certamente irá envolver altos custos financeiros e ambientais.
“No entanto, ainda existem muitas áreas urbanas – e rurais – não ocupadas e com alta vulnerabilidade à inundação, nas quais a prioridade, à luz dos acontecimentos, é restringir com rigor a ocupação humana, notadamente em relação ao processo de expansão urbana”, sustenta Zeca Dirceu.
O deputado argumenta ainda que o projeto de lei vem apoiar a urbanização na ciência e na tecnologia, “a fim de não reproduzir o mesmo e insustentável padrão de ocupação e uso do solo, que coloca em risco populações e demais formas de vida, comprometendo os serviços ecológicos dos ecossistemas locais, provocando enormes perdas e prejuízos materiais”.
Leia a íntegra da proposta:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2425099&filename=PL%201901/2024
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