Sexta, 01 de Maio de 2026
20°C 28°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Lei dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos destinados a transplantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento

Por: Redação Fonte: Agência Senado
23/05/2024 às 13h47 Atualizada em 23/05/2024 às 13h50
Lei dá prioridade ao transporte de órgãos e tecidos destinados a transplantes
Sesa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.858, de 2024, que obriga as empresas de transporte a dar prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).

A regra vale para companhias privadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prioridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.

De acordo com a lei, o transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remetente, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específico para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo.

Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reservas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Nesse caso, o cancelamento em virtude de lotação esgotada no veículo deve ser considerado como “justa causa”.

A Lei 14.858, de 2024, prevê uma exceção para a regra. O transporte prioritário de órgãos não se aplica a aeronaves, embarcações e veículos militares envolvidos em missão de defesa aeroespacial ou engajados em operações militares.

As empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa de 100 a 150 dias-multa. Se a recusa resultar na perda do material, a multa será de 150 a 360 dias-multa. O valor de dia-multa varia de 1/30 a cinco salários mínimos.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PLS) 39/2014, proposto pelo então senador Vital do Rêgo (PB). O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e neste mês pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
23°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 28°
23° Sensação
2.53 km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h57 Nascer do sol
18h08 Pôr do sol
Sábado
28° 20°
Domingo
25° 17°
Segunda
27° 18°
Terça
30° 20°
Quarta
27° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,96 +0,11%
Euro
R$ 5,81 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 410,540,97 +2,32%
Ibovespa
187,317,64 pts 1.39%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Lenium - Criar site de notícias