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Pedido de vista na CCJ adia análise de emendas ao projeto que institui o Programa Parceiro da Escola

Após três parlamentares pedirem mais tempo para analisar o parecer do relator, Comissão volta a reunir nesta terça-feira (04), às 13h30.

04/06/2024 às 11h36
Por: Redação Fonte: Alep
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Créditos:Valdir Amaral/Alep
Créditos:Valdir Amaral/Alep

Um pedido de vista adiou, durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, a votação do parecer de emendas ao projeto do Poder Executivo que institui o Programa Parceiro da Escola. A CCJ se reuniu nesta segunda-feira (03) após a sessão plenária para analisar 13 emendas de Plenário apresentadas pelos parlamentares. O projeto de lei 345/2024 de autoria do governo quer otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas mediante parceria com empresas de gestão educacional. A CCJ volta a se reunir nesta terça-feira (04), às 13h30, para analisar o relatório.

O relator do texto, deputado Hussein Bakri (PSD), apresentou um parecer pela rejeição de nove emendas e a aprovação de outras quatro na forma de uma subemenda substitutiva geral. O pedido de vista foi formulado pelos deputados Arilson Chiorato (PT), Requião Filho (PT) e Mabel Canto (PSDB). Segundo o relator, as emendas rejeitadas ofendem o princípio da independência e harmonia dos poderes.

Já entre as principais alterações propostas pela subemenda substitutiva geral em relação ao projeto original é trazer o nome das 204 escolas escolhidas para fazer parte da proposta. Além disso, o novo texto possibilita ao professor efetivo a troca de escola por meio da oferta de vaga em concurso de remoção; também garante aos professores contratados pelo modelo os mesmos salário e hora-atividade dos Professores Contratados por Regime Especial (PSS) e determina que o processo de contratação seguirá a legislação vigente no Brasil e no Paraná.

O novo texto diz ainda que a empresa contratada possua cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para participar do Programa. Também estipula que o gestor seja avaliado a cada ciclo contratual, considerando como parâmetros a evolução da frequência, a evolução da aprendizagem, a manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. A emenda também determina que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) manterá a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico.

Programa

O texto permite que empresas sejam responsáveis pelo gerenciamento administrativo das escolas, além de gerir terceirizados responsáveis por áreas como limpeza e segurança. Em um primeiro momento, o governo quer implantar o modelo em mais de 200 escolas de 110 cidades.

Segundo o governo, o Parceiro da Escola será instalado mediante consulta pública junto à comunidade escolar. O texto afirma que a remuneração das empresas contratadas será estabelecida de acordo com a média de custo de referência da rede e observará a disponibilidade orçamentária. De acordo com o governo estadual, a ideia é expandir, por meio da Secretaria de Estado da Educação, o programa a partir de 2025.

O Programa, afirma o Executivo, possibilita que diretores e gestores se dediquem ao desenvolvimento de metodologias pedagógicas, treinamento de professores e acompanhamento do progresso dos alunos. O Executivo reforça que diretores, professores e funcionários efetivos lotados nas escolas serão mantidos e a gestão pedagógica seguirá a cargo do diretor concursado.

 

 

 

 
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