A Cooperativa Agroindustrial Copagril informa a todos os clientes e cooperados
que, a partir do dia 18 de junho, os proprietários rurais podem emitir o
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2024. Este documento deve
ser renovado anualmente e serve como comprovação de que a propriedade
rural está regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra). O CCIR do exercício de 2024 substitui o documento
expedido em 2023 e é válido apenas mediante quitação da taxa de serviços
cadastrais.
Para quem se destina
A emissão do CCIR é destinada aos proprietários que têm imóvel rural
cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR), base de
dados federal gerenciada pelo Incra. É fundamental estar em dia com o CCIR,
pois somente com este documento é possível realizar transferências,
arrendamentos, hipotecas, desmembramentos, partilhas do imóvel rural, além
de obter financiamentos bancários para investimentos na propriedade.
Procedimento
O proprietário cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR)
pode emitir o CCIR acessando o portal do Incra e selecionando a opção
"Emissão do CCIR". O documento também pode ser emitido nas salas da
cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e
Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
Vale a pena ressaltar que a taxa de serviço cadastral deve ser quitada até 30
dias após a data de lançamento. A não quitação dentro do prazo estabelecido
implicará em cobrança de multa e juros. Além disso, débitos de taxas de anos
anteriores serão incluídos no certificado atual.
Os sindicatos rurais do Paraná vinculados ao Sistema FAEP/SENAR-PR estão
autorizados a realizar consulta e emissão do CCIR 2024. Consulte a lista das
entidades.
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