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Câmara aprova projeto de Zeca Dirceu que cria cadastro nacional de servidores demitidos

O texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.

28/06/2024 às 12h50
Por: Redação Fonte: PT na Câmara
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Deputado Zeca Dirceu. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Zeca Dirceu. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (26/6) o projeto de lei (PL 3287/12), de autoria do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito das administrações públicas de todos os poderes. O objetivo da proposta, relatada pelo deputado Airton Faleiro (PT-PA), é reunir em um único cadastro a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública.

O texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.

Pelo projeto, depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Airton Faleiro.

O cadastro

Para efeitos do cadastro, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratadas para empregos públicos, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O CNSD terá as seguintes informações sobre os servidores ou empregados públicos expulsos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência das instâncias: identificação do ex-servidor com CPF; dispositivos legais que justificaram a aplicação da penalidade ao ex-servidor, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo ou função pública; e outras informações que a autoridade pública julgar relevantes.

Registro

O texto determina também que os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.

Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.

É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.

 

Acordos internacionais

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram três projetos de decretos legislativos contendo acordos internacionais. Um deles, o PDL 567/19, referenda o tratado entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos. Segundo o acordo, que segue para apreciação do Senado, na exploração dos serviços para as rotas especificadas, qualquer empresa aérea designada por um dos países poderá celebrar acordos comerciais de código compartilhado.

Cada país deverá permitir ainda às empresas aéreas do outro país converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais com a venda de serviços de transporte aéreo e de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas.

Para isso, deverá ser permitida a rápida conversão e remessa à taxa de câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto os bancários.

Os outros dois projetos aprovados são: PDC 202/21, que dispõe sobre o acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Armênia; e o PDC 1129/21, que referenda o acordo de cooperação científica e técnica entre o Brasil e a Guatemala.

Capital da Ciência e Tecnologia

Foi aprovado também o projeto de lei (PL 3680/23), que concede à cidade de Campinas (SP) o título de capital nacional da ciência, tecnologia e inovação. Segundo matéria publicada pela revista DataCenterDynamics – especializadas no setor de tecnologia de informação e armazenamento de dados do mundo – Campinas é o maior polo da América Latina no setor de tecnologia, responsável por 15% da produção de tecnologia do País. O texto aprovado segue para apreciação do Senado.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

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