A Semaneca é realizada anualmente na semana em que se comemora o aniversário do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que em 2024 chega aos 34 anos de atuação em defesa dos menores de idade. Em Cascavel, as atividades serão de 08 a 15 de julho.
Para a abertura da Semaneca, será realizada a palestra “Novos Paradigmas e as mudanças no viver das infâncias e adolescências”, ministrada pela professora e ex-vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ângela Mendonça, na segunda-feira (8), das 13h30 às 17h30, no auditório da Prefeitura. O evento é voltados para os profissionais que atuam na rede de atenção e proteção social, como conselheiros tutelares, equipes técnicas de ONGs e unidades governamentais e outros agentes envolvidos nesse processo. As inscrições para a participação gratuita no evento já estão abertas e podem ser realizadas até sexta-feira (5), no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSda3OWSxJnfJtc967qkJEFWaOzjdojh46zxiWRVpmbRiKLbRg/viewform
SEMANECA
A Semaneca tem a finalidade de promover a divulgação dos direitos da criança e do adolescente e os canais de denúncias de violação de direitos deles. Neste período, as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Cultura e as Organizações da Sociedade Civil inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes intensificam a promoção de ações e atividades alusivas ao ECA com as crianças, adolescentes e famílias atendidas.
A população também pode participar na efetivação do ECA, uma vez que qualquer pessoa que observar ou identificar que uma criança ou adolescente esteja sofrendo privação de algum direito humano fundamental, e ou sendo vítima de violência deverá comunicar a situação por meio de um dos canais de denúncias.
Em Cascavel, no ano de 2023 foram identificados 668 violações de direitos para crianças e adolescentes pelas Unidade de Creas. Foram acolhidas 460 crianças e adolescentes.
CANAIS DE DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES CONTRA DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
1 - DISQUE 100 – DISQUE DIREITOS HUMANOS
Número do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que recebe denúncias de forma rápida e anônima e encaminha o assunto aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente. Disque 100 de qualquer parte do Brasil. A ligação é gratuita, anônima e com atendimento 24 horas, todos os dias da semana. Pode ser acessado por meio dos seguintes canais.
- Discagem direta e gratuita do número 100 - Disque 100.
- WhatsApp (61) 99611-0100.
- Envio de mensagem para o e-mail: disquedireitoshumanos@mdh.gov.br.
- Crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br
- Ouvidoria Online Clique 100: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
2 - O Conselho Tutelar é um dos órgãos de proteção e que também recebe denúncias de violações dos direitos das crianças e adolescentes. Mediante a denúncia, o Conselho Tutelar irá aplicar a medida de proteção, fazendo os encaminhamentos necessários, dentro das suas competências, se utilizando das políticas públicas existentes para promover a proteção integral dessas crianças, desde os serviços de assistência social, serviços de saúde, educação, entre outros.
Contatos do Telefone do Conselho Tutelar de Cascavel:
Regional Sul: (45)3902-2788 e o Plantão: (45) 98813-5799.
Regional Leste: (45)3902-6330 e o Plantão: (45) 99972-0662.
Regional Oeste: (45)3902-1754 e o Plantão: (45) 98431-6353.
Consulte o Conselho Tutelar que atende o seu bairro ou distrito no link: https://cascavel.atende.net/cidadao/pagina/conselhos-tutelares-mapa-de-territorializacao .
3 - O número 190 é o telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.
É fato que existem diversos canais de denúncias de fácil acesso disponíveis para toda a população. Então, não podemos, em hipótese alguma, sermos coniventes ou ficarmos passivos diante de violações de direitos de crianças e adolescentes.
Lembrando que crianças e adolescentes têm o sigilo assegurado por Lei, sendo garantido, assim, o direito à proteção da privacidade, como expressam os artigos 45, 70 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto, as denúncias devem ser direcionadas aos órgãos competentes, evitando a exposição e divulgação das crianças e adolescentes.
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