No início deste ano, um casal de Cascavel iniciou uma ação judicial contra a empresa Sucessos Empreendimentos Imobiliários LTDA e seu proprietário. A disputa judicial envolve a aquisição de uma fração de uma chácara no empreendimento imobiliário Ecoville que, conforme alegado, foi vendido de forma irregular, sem a devida regularização ambiental e urbanística.
No dia 29 de dezembro de 2023, o casal adquiriu 2,80% de uma chácara, correspondente a 1.555,27 m², pelo valor de R$ 200.000,00. A negociação incluiu uma entrada de R$ 15.000,00 e o saldo restante dividido em 140 parcelas mensais de R$ 1.412,00, equivalentes a um salário mínimo nacional. Contudo, no dia 1º de abril de 2024, os compradores descobriram que o empreendimento havia sido embargado.
Em reunião com os proprietários do condomínio, o proprietário da empresa imobiliária informou que o condomínio não poderia realizar construções devido ao embargo e sugeriu que os pagamentos das parcelas fossem suspensos até a resolução do problema. No entanto, os requerentes alegam que o proprietário sabia das irregularidades e das multas ambientais, mas mesmo assim procedeu com a venda.
Estou me defendendo do processo de embargo, porém estamos cientes que não podemos mais construir nada nesse condomínio, sendo assim, até que haja uma solução vocês podem parar de pagar as parcelas mensais
Citação feita pelo proprietário da empresa aos compradores
Na última quinta-feira (18 de julho de 2024), o juiz Osvaldo Alves da Silva, da 5ª Vara Cível de Cascavel, concedeu a antecipação de tutela em favor dos autores, determinando a suspensão dos pagamentos das parcelas restantes. A decisão judicial destaca a ilegalidade da venda do imóvel, localizado em uma área de preservação ambiental e sem a devida regularização.
Segundo a decisão, foi constatado que o empreendimento esta sujeito a diversas investigações ambientais e que a fração vendida não poderia ter sido comercializada por estar em área de vegetação nativa em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica. A decisão também menciona a existência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que determinou a cessação de todas as atividades no local.
O juiz argumentou que a continuidade dos pagamentos acarretaria grave e injusto dano irreversível aos autores, uma vez que o imóvel não pode ser utilizado conforme o contrato. A decisão judicial fundamenta-se nos princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, destacando a impossibilidade jurídica e a ilicitude do objeto contratual.
O imóvel vendido encontra-se em uma área de reserva legal e de preservação permanente (APP), o que impossibilita qualquer tipo de construção. Além disso, o empreendimento está sujeito a várias ações legais e ambientais, incluindo autos de infração e a Ação Civil Pública mencionada anteriormente. A venda da fração foi considerada ilegal, pois a área está em estágio médio de regeneração do bioma Mata Atlântica.
Os autores da ação solicitam a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais, devido ao sofrimento causado pela situação. Eles também requerem a suspensão imediata dos pagamentos das parcelas restantes.
A ação judicial baseia-se em vários fundamentos legais, incluindo o inadimplemento contratual e a exceção do contrato não cumprido. Os autores argumentam que, devido à impossibilidade jurídica e à ilicitude do objeto, o contrato deve ser considerado nulo. Eles destacam que a cláusula resolutiva expressa do contrato permite a rescisão imediata em caso de inadimplemento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é invocado para reforçar os direitos dos compradores. Os requerentes alegam que a conduta da empresa imobiliária e de seu proprietário causou graves danos morais, frustrou seus planos de vida e lhes causou angústia e sofrimento.
A CGN tentou contato com a empresa, mas não obteve sucesso, o espaço fica disponível para suas explicações. Os desdobramentos do caso serão acompanhados com atenção pela CGN, pois podem estabelecer precedentes significativos para a proteção dos consumidores e a responsabilização de práticas comerciais fraudulentas.
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