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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

A DITR para o exercício de 2024 deve ser apresentada entre 12 de agosto e 30 de setembro de 2024.

03/08/2024 às 07h16
Por: Redação Fonte: Assessoria/Copagril
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(Foto: Divulgação)
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Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução
Normativa nº 2206 de 23/07/2024, que dispõe sobre a apresentação da
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente
ao exercício de 2024.
Quem Deve Apresentar a Declaração
A DITR para o exercício de 2024 deve ser apresentada entre 12 de agosto e 30
de setembro de 2024.
Devem apresentar a DITR:
Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do
domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos
condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa
física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva
apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de
propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio
do expropriante.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral
(Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração (Diat). Deve ser feita
usando o Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal, pelo
aplicativo Receitanet ou então comparecendo na Receita Federal.
Se o imóvel rural já está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informe o
número do recibo de inscrição na DITR 2024. Se o imóvel se enquadra em
isenção ou imunidade, não é necessário informar o número do recibo do CAR.
Declaração após o Prazo

Se a DITR for apresentada após o prazo, o contribuinte deve seguir os mesmos
procedimentos da apresentação tempestiva. A multa por atraso é de 1% ao
mês, com valor mínimo de R$ 50,00.
Declaração Retificadora
Se houver erros ou omissões na DITR já apresentada, deve-se submeter uma
DITR retificadora antes do lançamento de ofício. A DITR retificadora substitui a
original e deve incluir todas as informações alteradas. Para retificação, informe
o número do recibo da última DITR apresentada.
Pagamento do Imposto
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$
50,00 por parcela. Se o imposto for menor que R$ 100,00, deve ser pago em
quota única. A primeira quota ou pagamento único vence em 30 de setembro
de 2024. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês
subsequente, acrescidas de juros (taxa Selic acumulada mensalmente e 1% no
mês do pagamento). O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, mesmo
que o imposto apurado seja menor.
É possível antecipar o pagamento total ou parcial do imposto ou aumentar o
número de parcelas para até quatro, desde que a alteração seja feita antes da
data de vencimento da primeira parcela e seja apresentado a declaração
retificada.
O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica (Pix), Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco autorizado ou via
QR Code do Pix, em qualquer instituição participante.

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