Instituir o rastreamento mamográfico anual a partir dos 30 anos de idade para mulheres com registro de câncer de mama em parentes consanguíneos até o segundo grau é o objetivo de um projeto de lei de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
O PL 3.021/2024 propõe mudanças na Lei 11.664, de 2008, que define ações para prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O autor ressalta a gravidade do câncer de mama, uma das principais causas de morte entre mulheres no Brasil. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) projetam 73.610 novos casos anuais para o período de 2023 a 2025, representando 30,1% dos novos diagnósticos de câncer em mulheres no país.
Na justificativa da proposta, Laércio destaca que, globalmente, o câncer de mama é a neoplasia mais comum entre as mulheres, excluindo o câncer de pele não melanoma, com 2,1 milhões de casos registrados no mundo em 2018. A taxa de mortalidade é significativa, com 627 mil óbitos anuais, o que corresponde a 6,6% de todas as mortes por câncer. Ele ressalta que mulheres com histórico familiar de câncer de mama enfrentam riscos maiores de desenvolver a doença em idade jovem. Aproximadamente 10% dos casos de câncer de mama são hereditários, e mulheres com parentes de primeiro grau afetados têm o risco dobrado.
O objetivo do projeto, segundo Laércio, é possibilitar a detecção precoce da doença em grupos de alto risco, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido e reduzindo a mortalidade.
“A detecção precoce pode reduzir significativamente a mortalidade por câncer de mama e também contribuir para melhores desfechos clínicos e maior qualidade de vida para as pacientes tratadas”, afirma o senador.
Embora o aumento inicial dos custos com exames de rastreamento seja previsível, o projeto prevê economia a longo prazo para o Sistema Único de Saúde (SUS). Laércio argumenta que a detecção precoce reduz a necessidade de tratamentos mais agressivos e caros, comuns nos estágios avançados da doença, proporcionando melhor qualidade de vida para as pacientes.
Atualmente, o Ministério da Saúde recomenda mamografias de rastreamento bienais para mulheres entre 50 e 69 anos. Contudo, para aquelas com alto risco, incluindo mutações genéticas ou histórico familiar de câncer precoce, a antecipação do rastreamento é justificada, segundo o senador.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Senado
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