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Barroso autoriza evangélicos e Testemunhas de Jeová em ação sobre saúde e religião.

O caso, de repercussão geral, impactará as políticas nacionais de saúde.

09/08/2024 às 10h03 Atualizada em 09/08/2024 às 10h11
Por: Redação Fonte: Carta Capital
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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 19 de junho de 2024. Foto: Gustavo Moreno/STF
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em 19 de junho de 2024. Foto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou a participação de entidades que representam evangélicos e Testemunhas de Jeová em uma ação que discute as obrigações da Saúde e do SUS diante da fé e da liberdade de crença dos pacientes.

O magistrado chancelou o ingresso como amicus curiae (ou amigo da Corte), uma expressão utilizada para designar uma terceira parte que entra no processo para fornecer subsídios ao julgador.

A decisão de Barroso se aplica à Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová; à Associação Nacional de Juristas Evangélicos; ao Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião; e à Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania.

O ministro também incluiu em sua decisão defensorias públicas estaduais.

O caso em análise tem repercussão geral e, portanto, impactará as políticas nacionais de saúde. A ação surgiu em um episódio em que a União,o Amazonas e Manaus foram obrigados pelo Judiciário a pagar por uma cirurgia em que a paciente, integrante das Testemunhas de Jeová, demandou um procedimento diferenciado. Ela não podia ser submetida a transfusão de sangue, pelo fato de sua religião não permitir o procedimento entre os fiéis.

 

 

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