O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou a participação de entidades que representam evangélicos e Testemunhas de Jeová em uma ação que discute as obrigações da Saúde e do SUS diante da fé e da liberdade de crença dos pacientes.
O magistrado chancelou o ingresso como amicus curiae (ou amigo da Corte), uma expressão utilizada para designar uma terceira parte que entra no processo para fornecer subsídios ao julgador.
A decisão de Barroso se aplica à Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová; à Associação Nacional de Juristas Evangélicos; ao Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião; e à Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania.
O ministro também incluiu em sua decisão defensorias públicas estaduais.
O caso em análise tem repercussão geral e, portanto, impactará as políticas nacionais de saúde. A ação surgiu em um episódio em que a União,o Amazonas e Manaus foram obrigados pelo Judiciário a pagar por uma cirurgia em que a paciente, integrante das Testemunhas de Jeová, demandou um procedimento diferenciado. Ela não podia ser submetida a transfusão de sangue, pelo fato de sua religião não permitir o procedimento entre os fiéis.
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