Sábado, 14 de Março de 2026
20°C 33°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

STF valida normas do CNJ que exigem concurso público para cartórios

Decisão reafirma a obrigatoriedade de concurso de provas e títulos para preenchimento de vagas em cartórios, inclusive em casos de remoção

Por: Redação Fonte: catedras.com.br
14/08/2024 às 07h18
STF valida normas do CNJ que exigem concurso público para cartórios
Foto: Scott Graham

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declaram vagas as serventias extrajudiciais cujos titulares não foram admitidos por concurso público e que estabelecem diretrizes para a realização de concursos para o preenchimento dessas vagas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4300, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), contra as Resoluções 80/2009 e 81/2009 do CNJ.

Contexto da decisão

A Anoreg questionou a competência do CNJ para declarar a vacância de cartórios preenchidos antes da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994), de acordo com legislações estaduais, e alegou que a exigência de concurso público para remoção deveria considerar apenas os títulos, sem a necessidade de provas.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, afirmou que a Constituição de 1988 estabelece a obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o preenchimento de vagas de titulares de cartórios. Toffoli ressaltou que a declaração de vacância e a regulamentação das diretrizes pelo CNJ estão em conformidade com a Constituição, destacando que investiduras sem concurso público são inconstitucionais, mesmo que realizadas antes da promulgação da Lei 8.935/1994.

Além disso, o ministro frisou que os cartórios ocupados irregularmente devem permanecer sob a responsabilidade dos atuais titulares, em caráter precário e interino, até a realização de concurso público. Ele também esclareceu que a Constituição não diferencia os concursos de provimento e de remoção, e que ambos devem seguir o formato de provas e títulos.

Implicações da decisão

A decisão do STF reafirma a competência do CNJ para regulamentar e supervisionar o preenchimento de vagas em cartórios por meio de concurso público, promovendo a legalidade e transparência na titularidade das serventias extrajudiciais em todo o país.

Questão jurídica envolvida

A decisão envolve a interpretação da Constituição Federal no que diz respeito à obrigatoriedade de concurso público para a titularidade de cartórios, abrangendo tanto a nomeação original quanto a remoção, reafirmando a competência do CNJ para declarar vacâncias e estabelecer normas para concursos.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988, artigo 236, § 3º: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”

Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994), artigo 14: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”

Processo relacionado: ADI 4300

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Assessoria
Concurso Há 3 dias

Abertas as inscrições para Concurso Público na prefeitura de Marechal Cândido Rondon

Estão abertas as inscrições para o Concurso Público nº 001/2026 da prefeitura de Marechal Cândido Rondon. O certame é destinado ao preenchimento de vagas e também à formação de cadastro de reserva em diversas áreas da administração municipal.

Assessoria
Adetur Há 3 dias

Comunidade aponta demandas para o Plano de Envolvimento do Entorno do Parque Nacional do Iguaçu

Oficinas foram abertas à participação de representantes de 14 municípios lindeiros à unidade de conservação

Assessoria
Geral Há 4 dias

Conselho da Mulher Empresária promove mais uma edição da Feira Ponta de Estoque

Tradicional evento de queima de estoques do comércio varejista de Marechal Cândido Rondon será realizado no dia 14 de março (sábado), das 13h às 20h.

Empresa promove ações de valorização do público interno feminino. Foto: Daniel Snege.
Itaipu Há 5 dias

No Mês das Mulheres, Itaipu reafirma compromisso com a igualdade de gênero e o empoderamento feminino

Iniciativas abrangem enfrentamento à violência, inclusão social, formação profissional e equidade de oportunidades

Professores da rede estadual podem se inscrever no curso de Brigadista Escolar até quarta Foto: SEED
Educação Há 1 semana

Professores da rede estadual podem se inscrever no curso de Brigadista Escolar até quarta

Inscrições vão até 11 de março. A etapa EaD será realizada em março e abril, e a fase prática em maio e junho. Formação prepara profissionais das escolas estaduais, municipais e da educação especial para atuação em situações de emergência no ambiente escolar. Mais de 86 mil servidores já receberam certificados desde a criação do programa, em 2012.

Marechal Cândido Rondon, PR
19°
Tempo limpo
Mín. 20° Máx. 33°
19° Sensação
0.43 km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h37 Nascer do sol
18h53 Pôr do sol
Domingo
34° 22°
Segunda
34° 22°
Terça
34° 22°
Quarta
34° 21°
Quinta
33° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 398,159,04 -1,24%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Lenium - Criar site de notícias