Sábado, 12 de Julho de 2025
15°C 24°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

STF decide que emenda que amplia benefícios sociais em ano eleitoral viola o princípio da igualdade entre candidatos

A decisão ressalta a necessidade de declarar a inconstitucionalidade da emenda constitucional para evitar que futuras medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral

Por: Redação Fonte: catedras.com.br
14/08/2024 às 07h23
STF decide que emenda que amplia benefícios sociais em ano eleitoral viola o princípio da igualdade entre candidatos
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, quinta-feira (1º), parte da Emenda Constitucional 123/2022. A decisão foi tomada por maioria do Plenário, que considerou que a medida violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.

Impacto da Emenda Constitucional 123/2022

A Emenda Constitucional 123/2022 foi editada para mitigar os efeitos da alta dos preços dos combustíveis causada pela guerra entre Ucrânia e Rússia. Entre outras medidas, a emenda permitiu aumentar o Auxílio Brasil, criou benefícios para caminhoneiros e taxistas, ampliou o valor do auxílio-gás e previu compensações para estados que concederam créditos de ICMS a produtores e distribuidores de etanol.

Argumentos da ADI 7212

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, o Partido Novo argumentou que a emenda criou uma nova modalidade de estado de emergência, violando o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico. A emenda também foi criticada por permitir a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, o que foi considerado uma interferência indevida no processo eleitoral.

Voto do ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, cujo voto prevaleceu, enfatizou que tal interferência no processo eleitoral é inconstitucional, mesmo que a norma tenha vigorado apenas até 31/12/2022. Ele ressaltou a necessidade de declarar a inconstitucionalidade da emenda para evitar que futuras medidas semelhantes prejudiquem a igualdade na disputa eleitoral.

Votos divergentes

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a inconstitucionalidade. Mendonça argumentou que os efeitos da emenda já se esgotaram com o fim do estado de emergência em 31/12/2022, tornando desnecessário julgar o mérito da ação. Nunes Marques considerou a emenda constitucional.

Decisão final

O colegiado decidiu que a declaração de inconstitucionalidade da emenda não afeta os cidadãos que receberam os benefícios de boa-fé.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF baseia-se no princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o processo eleitoral. A distribuição gratuita de bens em ano eleitoral foi considerada uma violação a esse princípio, mesmo que justificada por um estado de emergência.

Legislação de referência

  • Constituição Federal:
    • Art. 14, § 9º: “A lei estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

Processo relacionadoADI 7212

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Assessoria
Foz do Iguaçu Há 16 horas

NOTA DE ALERTA

Procon/PR Órgão Oficial de Proteção e Defesa do Consumidor

Assessoria
Escotismo Há 1 dia

Marechal Cândido Rondon sedia Acampamento Internacional de Patrulhas

Os chefes escoteiros também agradeceram ao prefeito pelo sancionamento da lei que declarou o Grupo Escoteiro Luterano Harpia como entidade de utilidade pública.

Parque Vila Velha anuncia início das obras do elevador panorâmico, ícone turístico do Paraná Foto: Kelvyn Willian Correia Bernardes
Turismo Há 1 dia

Revitalização do elevador panorâmico vai atrair mais turistas ao Parque de Vila Velha

Instalação desativada há 25 anos vai voltar a funcionar na Furna dos Andorinhões. A nova versão será moderna, ecológica e totalmente acessível, com previsão de entrega em 12 a 14 meses. Estimativas apontam que o atrativo pode aumentar em até 50% o número de visitantes.

Paraná receberá 1,3 mil agentes de viagens de vários estados para conhecer pontos turísticos Foto: Arquivo Viaje Paraná
Turismo Há 1 dia

Paraná receberá 1,3 mil agentes de viagens de vários estados para conhecer pontos turísticos

Como parte da preparação desses profissionais, o Viaje Paraná – órgão de promoção do turismo do Estado – realiza, ao longo dessa semana, capacitações online sobre os principais produtos e destinos paranaenses.

Com estrutura reforçada, hospital do Oeste salva vida de bebê após transporte aeromédico Foto: Consamu
Segurança Há 1 dia

Com estrutura reforçada, hospital do Oeste salva bebê após transporte aeromédico

Com um quadro crítico de infecção generalizada, a menina foi atendida na madrugada desta quinta-feira (10), após ser levada de helicóptero do Hospital Bom Jesus, em Toledo, para ser internada na UTI pediátrica do Hospital Madre Dio, de São Miguel do Iguaçu, habilitada recentemente pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Marechal Cândido Rondon, PR
17°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 24°
16° Sensação
2.86 km/h Vento
65% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h20 Nascer do sol
07h20 Pôr do sol
Domingo
23° 14°
Segunda
24° 14°
Terça
25° 15°
Quarta
26° 16°
Quinta
20° 16°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 692,551,17 -0,39%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias