O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 1463/2024-Plenário, relatado pelo Ministro Augusto Nardes, considerou irregular a falta de publicação, junto com o edital de licitação, dos estudos técnicos preliminares em uma licitação conduzida pela Base Administrativa do Complexo de Saúde do Rio de Janeiro. A decisão reforça a necessidade de transparência e publicidade nos processos licitatórios, conforme estabelecido pela Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017.
O TCU analisou o Pregão Eletrônico 68/2022, em que foi identificado que os estudos técnicos preliminares, essenciais para a fundamentação da contratação, não foram publicados junto com o edital de licitação, como exigido pela Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017. A ausência dessa publicação foi considerada uma violação aos princípios da publicidade e transparência que regem os processos licitatórios.
A defesa dos responsáveis argumentou que os estudos estavam disponíveis nos autos do processo administrativo, acessíveis às partes interessadas. No entanto, o TCU entendeu que essa disponibilização não atende ao requisito de publicidade, que exige a publicação conjunta dos estudos com o edital para garantir plena transparência e competitividade.
No voto do Ministro Augusto Nardes, foi ressaltado que a Instrução Normativa Seges/MPDG 5/2017, no Anexo V, item 2.2, alínea “a”, determina que os estudos técnicos preliminares sejam anexados ao termo de referência, o qual deve ser parte integrante do edital. O TCU destacou que a simples disponibilização dos documentos nos autos do processo não cumpre o princípio da publicidade, podendo restringir a competitividade do certame.
O Tribunal também reforçou que a ausência de publicação dos estudos técnicos preliminares pode impactar negativamente a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes, o que é essencial para o bom andamento dos processos licitatórios.
O TCU decidiu rejeitar as justificativas apresentadas pelos responsáveis e determinou que o Hospital Central do Exército e a Base Administrativa do Complexo de Saúde do Rio de Janeiro adotem providências para evitar futuras ocorrências semelhantes. A decisão reafirma a importância da publicidade dos estudos técnicos preliminares em todas as fases do processo licitatório, conforme estabelecido pela legislação vigente.
A questão jurídica central envolve a interpretação e aplicação dos princípios de publicidade e transparência em processos licitatórios, especialmente em relação à exigência de publicação dos estudos técnicos preliminares junto ao edital de licitação.
Processo relacionado: Acórdão 1463/2024-Plenário
Mín. 22° Máx. 30°