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Vai ao Plenário indenização de R$ 50 mil e pensão especial a vítimas do Zika vírus

Para o parlamentar, a indenização e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e melhorar a qualidade de vida das famílias afetadas.

14/08/2024 às 09h19 Atualizada em 14/08/2024 às 09h23
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para Rodrigo Cunha, famílias afetadas devem ter reparação da União, que poderia ter evitado tantas contaminações Roque de SáAgência Senado›
Para Rodrigo Cunha, famílias afetadas devem ter reparação da União, que poderia ter evitado tantas contaminações Roque de SáAgência Senado›

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que concede indenização por dano moral e pensão especial a vítimas do Zika vírus. O texto (PL 6.064/2023), apresentado em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A indenização é de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial, mensal e vitalícia é equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, determina o projeto. A indenização e a pensão devem ser pagas a pessoas com deficiência permanente por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo Zika vírus.

— É necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti — argumentou Rodrigo Cunha.

Para o parlamentar, a indenização e a pensão especial são instrumentos adequados para proporcionar segurança financeira e melhorar a qualidade de vida das famílias afetadas.

— Embora não eliminem todo o sofrimento e as limitações causadas pela contaminação, esses recursos contribuirão para o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade e outros custos — disse.

Emenda

O texto original do PL 6.064/2023 proibia a transmissão da pensão a herdeiros, mas autorizava o repasse do benefício ao responsável que comprovasse ter cuidado da criança do nascimento até a morte. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou uma emenda que impede essa transferência. A proposta foi acolhida pelo relator.

— O que ponderei é que no texto estava dito que, em caso de falecimento da criança, a aposentadoria especial passava para a família, o que seria eternizar uma aposentaria no teto do INSS. Então, fica restrito ao período em que a criança efetivamente precisa do atendimento. Como foi acolhida a emenda, acho que o projeto ficou mais correto — disse Jaques Wagner.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a aprovação do projeto, mas criticou a emenda.

— É o que foi possível agora. Claro que a gente queria muito mais. Quando a criança morre, o benefício é interrompido. Já vi casos de mães que não conseguiram pagar o funeral do filho. A criança morre num dia e na semana posterior ela não tem mais direito ao benefício. Seria o caso de um período de transição para essa mãe não ficar abandonada — afirmou.

O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria.

— Não temos dúvidas de que é justo que se destine a essas famílias uma indenização em parcela única, que não se confunde com benefício assistencial, como um desagravo pela omissão do Estado em cuidar adequadamente da saúde da população. É o reconhecimento de sua falha no dever de prevenir as nefastas consequências que essa infecção congênita teve sobre milhares de vidas inocentes no Brasil — afirmou.

Aedes aegypti

A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e causa fraqueza muscular e perda de sensibilidade, podendo, nos casos mais graves, afetar funções básicas como a deglutição ou a respiração. A microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. Ambas as condições podem ser causadas pelo vírus da zika, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

O PL 6.064/2023 também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao Zika vírus. Nos mesmos casos, o salário-maternidade é prorrogado dos atuais 120 para 180 dias.

 

Fonte: Agência Senado

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