22°C 34°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

Processo estava na pauta da sessão de hoje, mas não foi chamado

22/08/2024 às 08h35 Atualizada em 22/08/2024 às 08h38
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação  que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Edição: Maria Claudia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
26°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

26° Sensação
2.28km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h39 Nascer do sol
07h08 Pôr do sol
Qua 35° 24°
Qui 33° 21°
Sex 28° 21°
Sáb 31° 21°
Dom 31° 21°
Atualizado às 22h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,00%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 572,009,45 +1,32%
Ibovespa
129,922,38 pts 0.69%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias