A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Cooperativa Agroindustrial
da Copagril promoveu ontem, dia 29, uma ação alusiva à campanha do agosto
Lilás, que é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher. O objetivo é intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha,
sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência
contra a mulher.
Foi realizada uma palestra pela Dra. Juliane Raymundo Altmann, OAB/PR
57.670, com o intuito de esclarecer sobre a violência contra a mulher. “É de
extrema importância que a Copagril ajude na divulgação e compreensão deste
assunto, já que temos muitas mulheres no nosso quadro de colaboradores.
Nós precisamos defender nossas mulheres”, afirma a Dra. Juliane.
E ainda complementa: “ É de extrema importância que todo o conteúdo
abordado seja discutido também com os homens, embora a violência possa ser
cometida por qualquer gênero” – conclui Dra. Juliane.
Agosto Lilás
Em 2024, a campanha marca o aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha
e tem como tema: FEMINICÍDIO ZERO – NENHUMA VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER DEVE SER TOLERADA. A mensagem principal é que, ao perceber
uma situação de violência contra a mulher, deve-se enfrentá-la e interrompê-la
para que não chegue a um feminicídio (ato de violência extrema baseada em
gênero).
Lei Maria da Penha
A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu
nome à Lei nº 11.340/2006 porque ela foi vítima de violência doméstica durante
23 anos. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira
vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na
segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento. Após essa
tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido
de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.
Condenação do Brasil junto à OEA – Organização dos Estados
Americanos
Por que precisamos falar sobre prevenção e enfrentamento à violência
contra as mulheres?
A cada 6 horas, uma mulher é vítima de feminicídio. 63% delas são
pretas.
A cada 6 minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual.
3 em cada 10 brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
A cada 24 horas, 113 casos de importunação sexual são denunciados.
Tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei
Maria da Penha:
Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a
integridade ou saúde corporal da mulher, como espancamento, tortura,
atirar objetos, sacudir e apertar os braços.
Violência psicológica: É considerada qualquer conduta que cause
dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o
pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaças,
constrangimento, humilhação, manipulação, insultos, ridicularização.
Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a
presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada
mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, como estupro,
obrigar a fazer atos que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso
de métodos contraceptivos ou forçar a abortar.
Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos,
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, destruição de
documentos pessoais, estelionato, privar de bens, valores ou recursos
econômicos.
Violência moral: É considerada qualquer conduta que configure
calúnia, difamação ou injúria, como emitir juízos morais sobre a conduta,
fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio
de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a mulher
pelo seu modo de se vestir.
Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser
denunciada.
Curiosidades
Reconhecida pela ONU: A Lei Maria da Penha é reconhecida pela
ONU como uma das três melhores legislações do mundo no
enfrentamento à violência contra as mulheres.
Também pode valer para casais de mulheres: A aplicação da Lei
Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que
estejam em relacionamento com outras mulheres.
O agressor não precisa ser o marido/namorado: Poucas pessoas
sabem, mas a Lei Maria da Penha também se aplica em casos em que o
agressor não seja necessariamente o marido/companheiro. O agressor
pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada, desde
que a vítima seja mulher.
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