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Política nacional para baratear preço de livros e defender livrarias vai à Câmara

O PLS 49/2015, da então senadora Fátima Bezerra (PT-RN), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) sob forma de texto substitutivo, razão pela qual o projeto passou por nova votação

30/10/2024 às 07h25
Por: Redação Fonte: PT na Câmara
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A senadora Teresa Leitão (PT-PE)
A senadora Teresa Leitão (PT-PE)

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou em turno suplementar, nesta terça-feira (29/10), o substitutivo oferecido ao projeto que cria a política nacional de fixação de preço dos livros em todos os seus formatos. O PLS 49/2015, da então senadora Fátima Bezerra (PT-RN), recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) sob forma de um texto substitutivo, razão pela qual o projeto passou por nova votação. Caso não haja pedido para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto, aprovado em primeiro turno em 15 de outubro, foi apelidado de “Lei do Preço de Capa”, pois estabelece que autores e editores, ao lançar um livro novo, deverão estabelecer um preço de capa que só poderá ter desconto de no máximo 10% durante o período de um ano, a partir da data de lançamento. Assim, os livros editados com International Standard Book Number (ISBN) brasileiro receberão precificação única da editora, evitando concorrência predatória de megaempresas.

 

Durante a análise do turno suplementar, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Marcos Pontes (PL-SP) e Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestaram contra a proposta.

Comissão aprova política nacional para baratear preço de livros e defender livrarias

O objetivo da proposta, segundo a autora, é garantir a oferta de livros ao grande público, estimulando um maior número de pontos de venda, o incremento da leitura e o reforço a uma efetiva Política Nacional do Livro.

Obras isentas 

O projeto especifica quais são as obras isentas de precificação. Nessa relação estão obras raras, antigas, usadas ou esgotadas; obras destinadas a colecionadores, com edição limitada ao número máximo de 100 exemplares; obras destinadas a instituições e entidades que possuam subsídio público. Foi aprovada emenda suprimindo da lista as obras fora de catálogo das importadoras.

Teresa Leitão também manteve em seu voto emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) incluindo no congelamento de preços pelo prazo de um ano as reedições de livros — e não apenas os lançamentos.

 

Outra mudança no texto foi o aumento do escopo de associações que terão direito a entrar na Justiça para fazer valer as regras da futura lei, pedir indenizações, entre outras. Além de editores, distribuidores, livreiros e autores, associações de proteção do livro e promoção da bibliodiversidade ou difusão da leitura, constituídas há pelo menos um ano, também poderão recorrer ao Judiciário.

Acesso à cultura

Quando apresentou o projeto, Fátima Bezerra, hoje governadora do Rio Grande do Norte, disse que seu objetivo é fomentar a produção intelectual nacional e facilitar o acesso à cultura impressa e digital.

“Indiretamente, a fixação de preço de venda do livro ao consumidor final traz como consequência o que se tem denominado de bibliodiversidade (diversidade cultural aplicada ao segmento livreiro) como meio de incentivo ao pequeno empreendedor e ampliação de pontos de venda em território nacional, o direito de acesso ao livro, à informação e à cultura”, ressaltou.

Para Teresa Leitão, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção do ecossistema do livro.

“Ao garantir que o mercado editorial brasileiro possa competir de forma justa com as grandes corporações multinacionais, hoje tão presentes nessa área, estamos investindo na pluralidade de nossa identidade e na formação de uma sociedade mais informada, consciente e crítica”, argumenta no substitutivo.

A relatora ainda propôs em seu substitutivo que a responsabilidade quanto às ações previstas para a difusão do livro passa a caber não apenas ao Poder Executivo da União, mas também dos estados, municípios e Distrito Federal. E que as determinações sobre a difusão do livro integram-se mais adequadamente à Lei do Livro (Lei 10.753/2003), suprimindo o artigo sobre o assunto e propondo a alteração na referida lei.

Teresa Leitão também observou que o texto atual destina parcela dos recursos arrecadados a título de multa em favor da Fundação Biblioteca Nacional e em favor do Instituto Fundo de Livro, Leitura, Literatura e Humanidades, para custeio de programas de fomento ao livro e à leitura. Teresa sugeriu dar nova redação onde se prevê a destinação segundo regulamento.

Do PT Senado

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