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MEI: empreendedor tem direito à aposentadoria por idade ou invalidez? Saiba o que diz a lei

Empreendedor garante uma série de benefícios previdenciários ao se formalizar, mas precisa pagar as contribuições mensais em dia; entenda as regras.

06/11/2024 às 07h56
Por: Redação Fonte: G1
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Benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” — Foto: Reprodução/Freepik
Benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez podem ser solicitados pelo telefone 135 ou no portal “Meu INSS” — Foto: Reprodução/Freepik

Ao se regularizar, o Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários garantidos por lei. Dois deles são esseciais: as aposentadorias por idade ou invalidez.

O microempreendedor não pode deixar de pagar as contribuições mensais em dia e deve cumprir a carência necessária para cada benefício.

A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs. (entenda como funciona)

Veja como funcionam as regras para os MEIs regularizados.

MEIs devem usar apenas a plataforma federal para emitir notas fiscais

Aposentadoria por idade
Assim como um trabalhador regular, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. São dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.

 


▶️ Depois da reforma

Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:


Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.


Aposentadoria por invalidez


O empreendedor também tem direito a aposentadoria por invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.

Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.

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