Em Marechal Cândido Rondon, no Oeste do estado, o Judiciário acatou denúncia do Ministério Público do Paraná, apresentada por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, e condenou a 4 anos e 10 dias de reclusão, multa e à perda da função pública um servidor municipal pelo crime de importunação sexual. Valendo-se do cargo de motorista do Município ele atacou uma menina que fazia uso constante do serviço de transporte – ele tem 38 anos, a vítima tinha 11 anos quando foi atacada.
A denúncia aponta fatos criminosos ocorridos entre agosto e dezembro de 2021. Em uma situação, o homem aproveitou que levava a criança em um projeto de esportes do Município para passar a mão nas pernas dela. Em outra oportunidade, a abordou na rua e a beijou à força. O réu também perseguiu reiteradamente a menina nesse período, inclusive por meio de redes sociais, e com frequência a constrangia no caminho que realizavam no ônibus da prefeitura.
Na sentença, proferida na última semana pelo Juízo Criminal de Marechal Cândido Rondon, foi indicado o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto. Os autos são sigilosos. Cabe recurso.
Processo 0006549-28.2021.8.16.0112
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br
(41) 3250-4469
Mín. 20° Máx. 31°