A fim de incentivar a população em transformar o município em um cartão de visitas,
despertando o espírito e a magia que há nas tradições natalinas, as Secretarias de
Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes lançam o
Concurso de Decoração Natalina ‘Um Natal de amor e fé’.
O concurso visa avaliar e premiar as melhores decorações natalinas em três categorias:
residências urbanas, residências da zona rural e empresas/indústrias. As inscrições
iniciaram na última quinta – feira (07), seguindo até o dia 28 de novembro, junto à
recepção da prefeitura, sem taxa. Serão oferecidas premiações para os três primeiros
lugares de cada categoria, sendo R$ 1.300 ao vencedor, R$ 900 ao 2º colocado e R$
600 ao 3º lugar.
O resultado será divulgado no dia 17 de dezembro, entre as atrações da programação
das festividades natalinas.
Julgamento
O julgamento das decorações natalinas será feito por uma comissão julgadora, levando
em conta a criatividade e beleza da decoração, além de observar a fidelidade ao tema
e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza, impacto visual e iluminação. A
comissão será nomeada e mantida em sigilo para não comprometer o julgamento das
decorações.
A visitação acontecerá no dia 09 de dezembro, das 19h30 às 23 horas, sem aviso
prévio. A comissão considerará a parte externa do imóvel com notas de 0 a 10 para
cada quesito, podendo ser fracionadas, e o vencedor será aquele que obter o maior
número de pontos. Caso haja empate vencerá quem tiver a maior nota nos itens:
fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto
visual e iluminação. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá pelo maior número
de notas 10, em sequência de notas 9 e assim sucessivamente.
Materiais
Os materiais empregados na decoração são de responsabilidade exclusiva do
participante, tanto para a aquisição como em relação à qualidade, não sendo
permitido o uso de materiais que possam causar risco aos munícipes. Não serão
aceitas decorações que desrespeitem a legislação, sejam ofensivas ou incentivem
condutas vedadas ou ilícitas, incitem a discriminação ou outro ato atentatório à
dignidade.
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