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Casal que “devolveu” três irmãos durante processo de adoção pagará R$ 50 mil por danos morais causados às crianças

As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.

Por: Redação Fonte: MPPR
18/11/2024 às 09h25
Casal que “devolveu” três irmãos durante processo de adoção pagará R$ 50 mil por danos morais causados às crianças
(Foto: Divulgação)

Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, um casal que estava em processo de adoção de três irmãos e os devolveu durante o período de convivência deverá pagar R$ 50 mil às crianças pelos danos morais causados. É o que prevê acordo judicial firmado pelo casal com o Ministério Público do Paraná no âmbito de ação civil de reparação por danos morais, ajuizada pelo MPPR por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade.

Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal – que estava devidamente habilitado para a adoção – foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.

Nesta etapa, porém, o casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão” que, como sustentou a Promotoria de Justiça na ação civil, são comuns à fase da infância, ficando demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”. Os fatos ocorreram em 2023. As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.

Vínculo – Ao propor a medida judicial, o MPPR afirma que os adotandos já se sentiam seguros e adaptados ao casal, tendo sofrido significativo abalo psicológico devido ao rompimento abrupto de um vínculo que estava sendo estabelecido com pessoas que se tornaram suas referências de apego e cuidado, chegando a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção. O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.

O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro. Nesta semana o MPPR foi noticiado oficialmente da decisão.

Processo 0003515-13.2024.8.16.0024 (sob sigilo)

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br
(41) 3250-4264

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