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Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para fevereiro

Assim, a NFP-e passa a ser exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

16/12/2024 às 16h36
Por: Redação Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná
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Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para fevereiro Foto: Jaelson Lucas /Arquivo AEN
Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para fevereiro Foto: Jaelson Lucas /Arquivo AEN

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou mais uma vez o prazo para agricultores e pequenos pecuaristas aderirem à versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com isso, eles terão até o dia 3 de fevereiro para se adequar às novas regras.

A medida foi decidida durante a reunião do Confaz realizada em Foz do Iguaçu no início do mês e publicada no Diário Oficial da União semana passada. Assim, a NFP-e passa a ser exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.

Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

 

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independente do valor em questão.

A previsão original era que essa exigência entrasse em vigor já em maio de 2024, mas o Confaz adiou para 02 de janeiro por causa das chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no início do ano. Agora, o novo adiamento estabelece a data de 03 de fevereiro. Na prática, isso representa mais tempo para os produtores rurais se adequarem.

VANTAGENS – A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

Além disso, ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

 

COMO EMITIR – A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

Além disso, a Receita Estadual tem realizado treinamentos com produtores de várias regiões do Estado para explicar a importância da NFP-e e apresentar as formas de utilizá-la corretamente. Esses encontros aconteceram em cidades como Pato Branco, Marechal Cândido Rondon, Guarapuava, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Maringá, Ibiporã e Curitiba.

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