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INSS suspende bloqueio do benefício por falta de prova de vida por seis meses

Nova Portaria foi publicada nesta sexta (17) no Diário Oficial da União. Período é válido desde o dia 1º de janeiro e pode ser prorrogado por mais seis meses

20/01/2025 às 07h18
Por: Redação Fonte: Secom
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- Foto: INSS
- Foto: INSS

O bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi suspenso por seis meses. É o que diz a Portaria nº 83, do Ministério da Previdência Social (MPS), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17 de janeiro.

A medida começa a contar do dia 1º de janeiro de 2025 e pode ser prorrogada por mais seis meses. O INSS explica que a prova de vida é obrigatória e ocorre todo ano, de acordo com a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Porém, desde 2023, é a própria autarquia que faz o cruzamento de dados para checar a condição dos beneficiários.

Ou seja, a prova de vida nunca foi suspensa. O que aconteceu foi a mudança na forma de coletar esses dados, sem a obrigação da pessoa se dirigir ao banco ou ao INSS para comprovar que está viva.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca que não haverá bloqueio do pagamento do benefício por falta de prova de vida. "O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações", explicou Stefanutto.

DADOS ATUALIZADOS — Em 2024, do total de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro. Algumas interações do beneficiário são utilizadas para o batimento de dados e válidas como comprovação de vida, tais como:

  • acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
  • nas instituições financeiras (banco) quando realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; e no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
  • atendimento quando o segurado comparecer, voluntariamente, nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse e de perícia médica por telemedicina ou presencial.
  • atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar; e
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

ALERTA — O INSS também faz um alerta para golpes que circulam nas redes sociais. Um deles é que servidores do INSS estão indo até a casa dos aposentados e pensionistas para fazer comprovação de vida e coletar documentos. A autarquia reitera que não faz esse tipo de ação e orienta os beneficiários a não atenderem a esse tipo de visita.

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