
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento alerta que vence, na próxima sexta-feira (15), a segunda parcela do IPTU Digital 2026 e orienta que os carnês estão disponíveis no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu (www.pmfi.pr.gov.br), podendo ser acessados pelo computador ou celular. Basta ter em mãos o número de inscrição do imóvel. Neste ano, o município contabiliza 157.435 imóveis tributados, entre edificados e não edificados.
O contribuinte que preferir pode retirar o carnê na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 337, no Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h. Também há atendimento on-line, via WhatsApp ou Telegram, pelo número (45) 98402-3239.
Outra opção para acessar o carnê é o Poupatempo, localizado no Cataratas JL Shopping, no Centro, piso G3 (garagem). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Além do IPTU, há a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, conforme determina a legislação municipal.
Prazo para pedido de isenção
Neste mês de maio, teve início o período para protocolo de pedidos de isenção do IPTU 2026. O procedimento deve ser realizado pelos contribuintes que, embora atendam aos critérios estabelecidos, não foram contemplados com a isenção automática. O prazo para solicitação segue até o mês de junho.
Para requerer o benefício, é necessário apresentar a documentação de todos os moradores do imóvel, comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) e, quando aplicável, laudo médico. Têm direito à isenção idosos, pessoas com deficiência ou com doença que comprometa a capacidade laboral, desde que possuam apenas um imóvel no município, tenham renda familiar de até três salários mínimos e estejam inscritas no CadÚnico.
Neste ano, a concessão automática da isenção para contribuintes que atendem aos critérios previstos na legislação municipal foi viabilizada por meio do cruzamento de dados com o Governo Federal.
Outra mudança que ocorreu este ano é a ampliação da validade da isenção para até 10 anos, aplicável aos contribuintes que tiveram o benefício concedido a partir de 2025, conforme a legislação vigente.
Mesmo nos casos de isenção do imposto, permanece obrigatória a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, conforme determina a legislação municipal.
Confira todas as datas de vencimento: