
O deputado Zeca Dirceu (PT) disse que a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (19) confirma a inelegibilidade e manda o ex-deputado Deltan Dallagnol (Novo) para casa. "Dallagnol está inelegível para a eleição de outubro e tenta censurar jornalistas ou quem divulga sua condição de inelegibilidade. O que resta é se recolher em casa e não atrapalhar ou confundir os paranaenses na escolha dos seus representantes no Congresso Nacional", pontuou.
Nesta terça-feira, Gilmar Mendes mandou reativar publicação nas redes sociais do deputado Zeca Dirceu sobre a condição eleitoral de Dallagnol. O caso chegou ao STF após Zeca Dirceu recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada da postagem requerida pelo Novo.
"No caso concreto, porém, é de se destacar que não se trata de opinião errônea ou exagerada, na medida em que o deputado federal reclamante se manifestou acerca de informações públicas e de inequívoco interesse coletivo relacionadas ao processo eleitoral", escreveu Gilmar Mendes na decisão..
Decisão do TSE
O ministro sustenta que é manifestamente equivocada a conclusão do TRE/PR no sentido de que a publicação do reclamante teria “caráter desinformativo” ou que “gera desinformação", conforme aludiu o Novo. "Não houve a veiculação de qualquer informação falsa ou duvidosa".
"Tal é o caso porque o TSE, por meio do acórdão acima referido, reconheceu a inelegibilidade do ex-deputado Deltan Dallagnol pelo prazo de oito anos contados da data de seu pedido de exoneração", adianta o ministro do STF.
Gilmar Mendes observa ainda que a interpretação distinta do ex-deputado ao que decidiu o TSE, não muda o fato de que a interpretação manifestada pelo deputado Zeca Dirceu que se ampara diretamente no que assentou o TSE em deliberação já transitada em julgado
"Assim, quando o reclamante afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol “segue inelegível” e “durante oito anos não poderá ser candidato”, trata-se de uma afirmação objetivamente calcada em elementos factuais e técnico-jurídicos (deliberação do TSE) e que, portanto, não pode ser caracterizada como desinformação, ainda que o ex-deputado dela discorde. Ao contrário, trata-se informação de inequívoco interesse público para a população em geral", apontou o ministro do STF.
Desvio
De igual modo, aponta ainda o ministro, quanto à afirmação de que o ex-deputado Deltan Dallagnol teria sido “pego tentando desviar 2 bilhões de recursos públicos”, trata-se, novamente, de manifestação legítima e factual, porquanto igualmente calcada em fatos objetivos devidamente atestados por documentos públicos.
No âmbito da operação Lava Jato, segundo Gilmar Mendes, observou-se um verdadeiro conúbio formado por investigadores, procuradores e juiz (Sérgio Moro).Eles atuaram, conforme ainda o ministro do STF, em afronta à legalidade, buscou até mesmo se apropriar de verbas bilionárias, com a criação de fundos que seriam administrados pelos procuradores da força-tarefa. "Todos esses fatos foram objeto de correição extraordinária promovida pelo CNJ (Conselho Nacional da Justiça) na 13ª Vara Federal de Curitiba".
"Nesse contexto, quando o deputado afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol “foi pego tentando desviar 2 bilhões de recursos públicos”, ele faz referência aos achados da correição extraordinária promovida pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba, devidamente documentados em relatório elaborado por delegado da Polícia Federal", referendou Gilmar Mendes.
"Também aqui não há qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos. Em resumo, ambas as afirmações veiculadas pelo deputado reclamante (Zeca Dirceu) não podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada negativa e, muito menos, podem ser objeto de censura pelo TRE/PR", escreveu o ministro na sua decisão.
São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio, segundo ainda Gilmar Mendes, para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública. "Em uma sociedade democrática, a verdade e a razão só podem ser obtidas se a todos for atribuído o direito de demonstrar e debater, racionalmente, o seu ponto de vista sem interferências estatais indevidas", completou