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Parte do IR devido pode ir para projetos sociais de crianças e adolescentes no Paraná

A destinação de uma parcela do tributo ao Fundo para a Infância e Adolescência permite financiar iniciativas de garantia de direitos desse público sem custo adicional para o contribuinte. O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda segue até sexta-feira (29).

Por: Redação Fonte: AEN
27/05/2026 às 10h10
Parte do IR devido pode ir para projetos sociais de crianças e adolescentes no Paraná
Foto: Rogério Machado/Arquivo AEN

Os contribuintes do Paraná têm até esta semana para transformar parte do Imposto de Renda (IR) em apoio direto a projetos sociais voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda segue até sexta-feira (29) em todo o país.

A destinação de uma parcela do tributo ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (Sedef), permite financiar iniciativas de garantia de direitos desse público sem custo adicional para o contribuinte. No ano passado, R$ 1,3 milhão foi destinado ao FIA. No Paraná, a expectativa é de que mais de 3 milhões de declarações sejam entregues à Receita Federal neste período.

Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode optar por destinar parte do imposto devido ao FIA ou a fundos municipais. Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem direcionar até 6% do imposto devido ao longo do ano ou até 3% diretamente na declaração. Já empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do valor devido. Essa destinação não representa gasto extra: o valor é abatido do imposto a pagar ou acrescentado à restituição para quem tem valores a receber.

Os recursos arrecadados pelo FIA são aplicados em projetos sociais voltados à promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Entre as ações financiadas estão programas de acolhimento institucional, fortalecimento de vínculos familiares, atividades educativas e iniciativas de combate ao trabalho infantil.

Segundo a secretária em exercício do Desenvolvimento Social e Família, Luiza Simonelli, a destinação do imposto pode gerar impactos significativos na vida de milhares de crianças e adolescentes. “O imposto de renda doado pode mudar o destino de milhares de crianças que são atendidas pelas organizações da sociedade civil. Podemos chegar a valores altos que transformam vidas”, afirmou.

 

Para ampliar o número de doações, a Sedef mantém um termo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e o Ministério Público do Paraná, que promove campanhas de conscientização junto a profissionais da contabilidade, empresas e contribuintes. O fundo estadual é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), responsável por deliberar e destinar os recursos para projetos apresentados por organizações da sociedade civil.

De acordo a coordenadora de Política Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente e atual presidente do CEDCA/PR, Prisciane de Oliveira, a sociedade pode e deve fiscalizar a aplicação dos recursos doados. “Podemos destinar recursos para projetos que conhecemos e que estão perto de nós. Diversas instituições possuem projetos aprovados no Banco de Projetos e podem receber doações para transformar a vida de crianças e adolescentes. Além disso, depois é possível que o doador faça visitas nesses locais, constatando como o recurso está sendo aplicado”, explicou.

  •  

COMO DESTINAR – Ao preencher a declaração, acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar os fundos da criança e do adolescente.

- Escolher o Estado do Paraná ou um fundo municipal e indicar o valor desejado, respeitando o limite de até 3% do imposto devido.

- Gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

- Fazer o pagamento até o prazo final da declaração e informar o pagamento no sistema da Receita Federal.

- Mesmo quem tem imposto a restituir pode fazer a destinação. Nesse caso, o valor pago por meio do DARF será posteriormente somado à restituição.

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