Quinta, 07 de Agosto de 2025
13°C 21°C
Marechal Cândido Rondon, PR
Publicidade

Assistentes sociais podem ser punidos por discriminação racial

Medida foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
16/11/2023 às 12h52

O Conselho Federal de Serviço Social estabeleceu normas para proibir os profissionais assistentes sociais a praticarem ou serem coniventes com condutas discriminatórias ou preconceituosas em relação à raça, cor e etnia. A medida, que também estabelece penalidades, foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução, no exercício da profissão, incluindo cargos de gestão e outras posições, são vedadas tanto as ações de discriminação, quanto o uso de linguagens, instrumentos e técnicas que criem ou reforcem preconceitos. Constrangimentos ou o impedimento de manifestações artísticas, culturais, religiosas, estéticas de populações tradicionais também estão sujeitos a punição.

Para esses tipos de práticas ilegais, a norma estabelece a apuração das denúncias, com direito à defesa, e, em casos comprovados de discriminação racial, o assistente social fica sujeito às penalidades que podem variar de multa à cassação do registro profissional, conforme previsto no Código de Ética da profissão.

A resolução traz ainda deveres no exercício da profissão, como a contribuição para combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, além de práticas antirracistas e que contribuam com a eliminação do racismo. Também estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios.

A denúncia e a orientação sobre como denunciar, ao Conselho Regional de Serviço Social, casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão, também são deveres atribuídos aos profissionais, assim como é dever da instituição encaminhar as denúncias contra pessoas ou grupos às autoridades competentes, além de oferecer representação, quando necessário, ao Ministério Público.

As determinações complementam e reforçam as condutas profissionais que já estavam previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social, quanto em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão.

Edição: Valéria Aguiar

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Marechal Cândido Rondon, PR
13°
Tempo limpo
Mín. 13° Máx. 21°
13° Sensação
2.1 km/h Vento
87% Umidade
100% (0.6mm) Chance chuva
07h08 Nascer do sol
18h15 Pôr do sol
Sexta
15°
Sábado
13°
Domingo
18°
Segunda
19°
Terça
21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,02%
Euro
R$ 6,37 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 673,904,58 +1,12%
Ibovespa
134,537,63 pts 1.04%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias