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Fernando Nègre sugere projeto de lei que com incentivo financeiro aos agentes de saúde e combate às endemias

Fernando Nègre enfatiza que o objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, que atuam diretamente na promoção, prevenção e vigilância da saúde pública, sendo fundamentais para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a qualidade de vida das famílias rondonenses. 

Por: Redação Fonte: Assessoria/Fernando Nègre
28/10/2025 às 11h04
Fernando Nègre sugere projeto de lei que com incentivo financeiro aos agentes de saúde e combate às endemias
Assessoria

 

O vereador Fernando Nègre apresentou, nesta segunda-feira (27), o requerimento n° 475 sugerindo ao Executivo Municipal a elaboração de um projeto de lei que autorize o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE). 


A proposta, de acordo com o vereador, está amparada pelas Leis Federais 12.994/2014 e 13.708/2018, além das regulamentações do Ministério da Saúde.


Fernando Nègre enfatiza que o objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, que atuam diretamente na promoção, prevenção e vigilância da saúde pública, sendo fundamentais para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a qualidade de vida das famílias rondonenses. 


“O incentivo representa mais do que uma compensação financeira: é um reconhecimento institucional ao comprometimento dos agentes, que enfrentam condições adversas para atender a população”, reforça.


O requerimento destaca que, por envolver autorização de despesa e regulamentação de repasse de recursos federais, a iniciativa deve partir do Executivo Municipal. Por isso, o vereador solicita que o prefeito avalie a viabilidade de encaminhar o projeto à Câmara, permitindo que a medida seja analisada e implementada em nível local.


Anexo ao requerimento, o vereador Fernando Nègre apresentou uma minuta do projeto de lei que autoriza o pagamento solicitado, com base nos repasses do Fundo Nacional de Saúde. O texto prevê que o incentivo seja pago em parcela única no mês de dezembro, mediante rateio entre os profissionais em efetivo exercício. O benefício terá caráter indenizatório e não será incorporado à remuneração nem utilizado como base para cálculos previdenciários.

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